Por 4 votos a 3, órgão colegiado entendeu que afastamento de parlamentares por 180 dias afronta princípio da proporcionalidade.O retorno aos mandatos já havia sido deferido em decisão liminar pela juíza Adriana Magalhães, relatora dos Mandados de Segurança movidos pelos parlamentares. A magistrada entendeu que os afastamentos basearam-se em mera expectativa do Juízo, sem concretude fática a justificar a medida, resultando em afronta ao princípio da proporcionalidade.
Denunciados pelo Ministério Público Eleitoral na Operação Dízimo, Ítalo Siqueira e Rhalessa dos Santos, eleitos nas Eleições de 2020, tiveram o mandato suspenso por 180 dias em decisão do Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Natal, Kennedi de Oliveira Braga, no dia 18 de junho de 2021. O magistrado entendeu que, por exercerem função de poder no município, os vereadores poderiam influenciar servidores da Câmara Municipal e cidadãos, interferindo no curso das investigações do MPE.
Na terça-feira passada, o colegiado do TRE-RN iniciou o julgamento dos Mandados de Segurança. A relatora deferiu os pedidos, suspendendo o afastamento dos vereadores e foi acompanhada pelos Juízes Geraldo da Mota e Fernando Jales. As divergências, pela manutenção dos afastamentos, foram inauguradas pelo Desembargador Cláudio Santos e acompanhadas pelo Juíz José Carlos Dantas e pela Juíza Érika Paiva.
Com os empates, o Presidente da Corte, Desembargador Gilson Barbosa, pediu vista dos processos para dar os votos de desempate. Na sessão desta terça-feira (05), o magistrado votou em consonância com a relatora, concedendo a segurança requerida pelos parlamentares municipais. “Penso ser este o melhor caminho, eis que a determinação de afastamento de representante eleito pela vontade popular é extrema, cuja decisão deve ser fundamentada em fatos concretos e graves o suficiente para justificar a aplicação da medida”, destacou o Presidente do TRE-RN.
Fotomontagem: Geilson Souto
TRE/RN
