Associação contestou construção de museu afirmando que vai de encontro à laicidade do Estado. | 📷 Divulgação/Instituto Oscar Niemeyer
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 9 votos a 3, derrubar a decisão do ministro Humberto Martins que autorizava a construção do Museu da Bíblia, em Brasília. A obra tem custo estimado de R$ 26 milhões e seria bancada pelo governo do Distrito Federal.
A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) que recorreu de uma decisão de 2021 em que Martins derrubou uma liminar da Justiça do DF que barrava a construção do museu.
Na época, o magistrado defendeu que o fato de o país ser laico não é impedimento à construção de museus para abrigar acervos relacionados às mais diversas manifestações religiosas. O ministro ressaltou ainda que a interrupção das obras prejudicaria a economia local, pois o novo museu pode ter impacto positivo no desenvolvimento do turismo.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) planeja erguer o Museu da Bíblia no Plano Piloto, região central de Brasília. No entanto, a decisão do STJ coloca em xeque os planos do governo local, pois a invalidação da autorização abre espaço para a continuidade das proibições impostas anteriormente.
Em agosto de 2022, a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal do TJDFT já havia proibido o GDF de construir o museu, independentemente da forma de financiamento da edificação. O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, responsável pela decisão, destacou que o governo não estava impedido de construir no local destinado ao museu, mas enfatizou que a obra não poderia “atentar contra o preceito de laicidade estatal”.
A decisão do STJ, se não for alvo de recurso pelo Governo do Distrito Federal (GDF), pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), prolongando ainda mais a disputa em torno da construção do Museu da Bíblia em Brasília.
Além de contestar a construção do Museu da Bíblia, a Atea também já buscou proibir um show gospel da cantora Anyle Sullivan na festa de réveillon de Copacabana, no Rio de Janeiro, em 2019. Na época, a juíza Ana Cecília Argueso Gomes afirmou que a apresentação “vai de encontro à laicidade estatal e à garantia da liberdade religiosa”.
A Atea também teve atendido pela Justiça outro pedido que supostamente atentaria contra a laicidade do Estado. Em 2018, a associação contestou a instalação de uma inscrição bíblica em um monumento construído no município de Praia Grande (SP).
“Não se questione que o Estado laico não seja um Estado que deva reprimir as manifestações religiosas; apenas não deve subsidiá-las, posto que, se assim o fizesse, deveria fazer a todas as religiões, uma vez que é constitucionalmente proibida a escolha de uma só. O pluralismo e a liberdade de crença, portanto, nada tem de inconciliáveis”, afirmou o desembargador Marcelo Semer à época.