Orientações também incluem que a Prefeitura determine o registro de todas as entradas e saídas, incluindo intervalo intrajornada dos profissionais

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Parnamirim anule o decreto que dispensou o registro do intervalo intrajornada para os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), presumindo que este intervalo fosse gozado em razão das peculiaridades das funções.
As orientações também incluem que a Prefeitura determine o registro de todas as entradas e saídas, incluindo intervalo intrajornada destes profissionais e abstenha-se de instituir horário corrido para o exercício das atividades e de conceder o cômputo automático do intervalo no sistema de ponto eletrônico.
A recomendação, elaborada pela 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, é direcionada à prefeita e ao secretário municipal de Saúde levou em consideração a Lei Federal nº 11.350/2006 que rege a atividade desse agentes – responsáveis pela prevenção de doenças e da promoção da saúde, com ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. A jornada de trabalho dos ACS e ACE é de 40h semanais, a ser integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e ambiental e combate a endemias.
Em 2 de julho de 2021, foi publicado o Decreto Municipal n° 6.540/2021, que regulamentou o registro, controle da frequência, jornada de trabalho, fiscal de ponto e banco de horas dos servidores públicos de Parnamirim. Este decreto foi alterado pelo Decreto Municipal n° 6.665/2021, de 16 de dezembro de 2021, que incluiu um parágrafo dispensando o registro do intervalo intrajornada para ACS e ACE, presumindo o gozo do intervalo, em razão das peculiaridades das funções.
O MPRN considera que atos normativos secundários, como decretos regulamentares, visam regulamentar um diploma legal sem modificar, restringir ou inovar no ordenamento jurídico. Matérias como redução de carga horária funcional são de interesse público e devem ser apreciadas dentro da margem autorizada pela lei.
No caso de Parnamirim, o Decreto Municipal n° 6.540/2021, ao dispensar o registro do intervalo intrajornada para ACS e ACE, ultrapassou o poder regulamentar. A Lei nº 149/2019 disciplina jornadas de trabalho completas, estabelecendo que, no caso de 40h semanais, é necessário que o servidor cumpra carga horária diária de 08 horas completas, além do horário de almoço. A dispensa do registro do intervalo intrajornada representa significativa redução da carga horária, o que foi feito contra a lei.
Portanto, o Decreto nº 6.540/2021 é considerado ilegal, sendo necessária sua anulação.
O cenário de ilegalidade assume relevância ao se considerar que, durante inspeção ministerial realizada em 23/04/2025 na UBS Rosa dos Ventos, foi observado que os agentes comunitários de saúde não estão cumprindo a sua carga horária integral, encerrando suas atividades às 16h30, sem registrar o ponto intrajornada.
O MPRN constatou que a dispensa de registro de ponto intrajornada ensejou a diminuição da oferta do serviço público necessário à demanda da população local, reduzindo o acesso da comunidade assistida às atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde.
Inclusive, o problema envolvendo o descumprimento da carga horária dos servidores no Município de Parnamirim é tratado nos autos da Execução de cumprimento de sentença de nº 0811157-29.2018.8.20.5124, para compelir o município a instalar e regularizar o funcionamento do registro de ponto eletrônico.
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