A Justiça condenou um homem pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica, previsto no artigo 129 do Código Penal, contra a sua então companheira. Os fatos aconteceram no ano de 2020, em Parnamirim, na Grande Natal. A decisão é do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim.
Segundo os autos, os fatos ocorreram em três momentos diferentes. No dia 1º de novembro de 2020, durante uma festa, o réu agrediu sua então companheira, o que lhe causou ferimento no lábio e edema. Pouco depois, na casa de uma vizinha, ele voltou a agredir a vítima, deixando manchas roxas em seu antebraço. Em 2 de novembro de 2020, em outro endereço, o réu desferiu novo golpe contra a vítima, causando um corte no supercílio direito, suturado com sete pontos, além de outras lesões.
Durante seu depoimento, a vítima confirmou as agressões. Já o réu negou os fatos, relatando que as lesões teriam acontecido de forma acidental. Entretanto, os depoimentos e o laudo médico comprovando as agressões sofridas pela vítima não confirmam a versão do condenado. O magistrado destacou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância quando corroborada por outros elementos de prova.
O juiz reconheceu a prática de crimes de lesão corporal leve. Além disso, foi aplicada a regra da continuidade delitiva para as agressões ocorridas no primeiro dia. Com isso, o homem foi condenado a seis meses e quinze dias de detenção, pena que deve ser cumprida inicialmente em regime aberto.