JUSTIÇA | Acusados de integrar grupo de extermínio do RN irão a júri popular

A Câmara Criminal do TJRN não acatou o pedido para nulidade do reconhecimento fotográfico, em uma ação relacionada a um crime de homicídio qualificado, em cenário de grupo de extermínio, que envolve seis recorrentes no atual recurso. A decisão ressaltou que há carga de informações suficiente para o juízo inicial, a fim de submeter o caso ao Tribunal do Júri, sobretudo por se encontrar amparada em testemunhos harmônicos e coesos a corroborar a versão apresentada. O caso envolveu donos de abatedouros de frango, no município de Touros.


“Os indícios de autoria do delito não foram estabelecidos unicamente com base no reconhecimento pessoal, feito pelo réu colaborador L. da S. C., mas por outros elementos de prova colhidos sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa”, ressalta a sentença inicial, mantida no órgão julgador do TJRN.

A relatoria do recurso reforçou que a jurisprudência do STJ estabelece a possibilidade de condenação, mesmo quando o reconhecimento fotográfico foi realizado sem a observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal, quando corroborada com outros elementos de prova trazidos aos autos.

“Em contraponto à argumentação defensiva, militam provas documentais e depoimentos testemunhais colhidos em juízo, os quais corroboram a descrição do ‘iter criminis’ (etapas percorridas desde a concepção da ideia de cometer um crime até sua consumação) fornecido pelos coautores de todo o contexto no qual se consumou o delito”, destaca o relator.

A decisão também destaca a postagem de um dos envolvidos, informando que formam o maior Grupo de Extermínio do Estado, na qual diz que irão “matar” para colocar Ceará-Mirim em Primeiro Lugar no Ranking de Homicídios do Estado.

“Para além dos relatos dos investigados (delatores), foram colhidos os depoimentos que demonstram haver conexão entre o cenário descrito pelos integrantes do grupo de extermínio e os acontecimentos do fato delituoso, revelando substrato a embasar a seara prefacial”, reforça.

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