GESTÃO MUNICIPAL | Carnaval 2026: combate à poluição sonora motiva recomendação do MPRN em Natal

Legislação municipal prevê o encerramento de festas às 2h da manhã e proíbe circulação irregular de paredões de som durante a folia de 2026


O combate à poluição sonora deverá ter diretrizes rigorosas durante o Carnaval 2026 em Natal. A medida foi recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) à Prefeitura de Natal e responde ao envio contumaz de denúncias sobre abusos sonoros na cidade. O objetivo principal é compatibilizar a diversão pública com o direito ao sossego dos moradores.

Atualmente, uma lei municipal define o horário limite para o término dos eventos em espaços públicos. A regra geral determina o encerramento das atividades pontualmente às 2h da manhã. Todavia, acordos firmados anteriormente prevalecem sobre essa norma geral. Assim, áreas com Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) específicos manterão seus horários restritivos.

Os gestores culturais podem ainda solicitar uma extensão de horário para determinados eventos. A lei permite um acréscimo de até três horas na duração da festa. Entretanto, essa concessão não ocorre de forma automática. Os interessados devem protocolar o pedido com dez dias de antecedência para análise técnica.

Limites Sonoros

O MPRN reforça, no entanto, que a permissão para funcionar até mais tarde não autoriza o aumento do volume. A fiscalização deve exigir o cumprimento dos limites de decibéis estaduais. Áreas residenciais possuem um limite máximo de 55 decibéis durante o dia. Consequentemente, eventos que extrapolem esse nível serão autuados independentemente do horário.

Paredões de Som

O documento aborda com rigor a utilização dos equipamentos conhecidos como “paredões de som”. A prefeitura não deve licenciar esses veículos fora dos percursos oficiais. Já a Polícia Militar deve apreender equipamentos usados sem licença em logradouros públicos. Essa prática configura crime ambiental e não se confunde com eventos culturais.

Programação oficial

A recomendação destaca ainda que a Fundação Cultural Capitania Das Artes (Funcarte) deve ajustar a programação oficial aos horários estabelecidos, respeitando o limite das 2h da manhã. Caso a organização deseje estender a festa, deverá cumprir os prazos legais de solicitação. Isso garante previsibilidade tanto para os foliões quanto para a vizinhança.

As autoridades notificadas possuem um prazo de 72 horas para responder à recomendação. O acatamento das medidas visa evitar a judicialização do Carnaval. O descumprimento das orientações pode resultar em ações judiciais contra os responsáveis. Espera-se repetir o êxito obtido com o controle de horários em anos anteriores.

Confira a recomendação na íntegra.
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