Assembleia *
A
informação deverá ser feita por meio de cartazes fixados em locais visíveis aos
funcionários e aos consumidores.
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado a sanção da Lei Nº 10.942, que obriga a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
De autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), a
matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa, por unanimidade, no dia 9 de
junho.
“São medidas simples que contribuem com o
fortalecimento da autoestima e também abrem possibilidades de inclusão social e
profissional. Não haverá sociedade solidária e indulgente, caso os interesses
individuais não sejam preservados e essa preservação se dá com o adequado
cuidado à concepção, interpretação e aplicação da lei”, justificou o deputado.
As isenções são relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS e outros tributos garantidos por lei às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda e ainda com autismo.
A informação deverá ser feita por meio de cartazes fixados em locais
visíveis aos funcionários e aos consumidores. “Com ações de divulgação de
direitos, precisamos fortalecer a atitude em prol da inclusão”, afirmou Ubaldo.
O descumprimento da Lei Nº 10.942 acarretará: advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; multa, em caso de não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo, que não impedem a aplicação concomitante das penalidades previstas nos artigos 56 e 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
A
fiscalização e a aplicação do disposto nesta Lei serão realizadas pelos órgãos
de proteção e defesa do consumidor do Estado e esta Lei entra em vigor 60 dias
após a publicação.
📷 Divulgação
Ascom/ALRN

