Quilombola *
Segundo o ministro, a vulnerabilidade
da comunidade não está restrita ao território.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou que os quilombolas que residem fora das comunidades em razão de
estudos, atividades acadêmicas ou tratamento de saúde própria ou de familiares
sejam incluídos no Plano Nacional de Imunização (PNI) e no plano nacional de
enfrentamento da pandemia da Covid-19 voltado a essa população. O ministro deu
prazo de 15 dias para que a União tome as providências determinadas.
A
decisão foi proferida num pedido de esclarecimento e providências formulado em
embargos de declaração opostos na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 742, em que o Supremo determinou à União a elaboração de um
plano de combate à Covid-19 para a população quilombola. Os embargos foram
apresentados pela coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras
Rurais Quilombolas (Conaq), juntamente com o Partido Socialista Brasileiro
(PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil
(PCdoB), a Rede Sustentabilidade e o Partido dos Trabalhadores (PT), todos
autores da ação.
Dados defasados
Eles
sustentam que a vacinação foi estimada a partir de dados defasados do censo de
2010, em que não havia a pergunta sobre identificação étnico-quilombola, e que
os dados poderiam ser atualizados pelos coordenadores estaduais de imunizações.
Afirmam, também, que a exigência de comprovação de residência em comunidade
quilombola para a inclusão no plano é inviável.
Na
decisão, Fachin observou que as ações protetivas determinadas pelo STF, em
especial o Plano Nacional de Imunização, não devem ser restritas aos
quilombolas residentes nos territórios, pois a vulnerabilidade da comunidade
não está restrita a eles. Segundo o ministro, a exigência de declaração de
residência é ilegal, bastando a adoção da “declaração de pertencimento étnico”,
documento pelo qual lideranças de um grupo quilombola reconhecem a pessoa como
integrante de sua comunidade, conforme indicação da Fundação Cultural Palmares.
O
ministro determinou, ainda, que a União solicite resposta aos ofícios enviados
aos coordenadores estaduais de imunizações e complete os dados populacionais,
no prazo de 15 dias, para que complemente a distribuição das vacinas, no prazo
de 30 dias.
Leia a íntegra da decisão.
📷 Divulgação
fonte: STF


