O juiz Luís Felipe Lück Marroquim determinou a reintegração de posse do terreno onde funcionou o Diário de Natal, na avenida Deodoro da Fonseca, em Petrópolis. O local foi invadido por membros do MLB. Na decisão publicada na manhã desta segunda-feira (5), o magistrado deu até 15 dias para que a desocupação ocorra de maneira voluntária, sob pena de cumprimento de “modo forçado”.
Na decisão, o juiz explicou que solicitou à Comissão Regional de Soluções Fundiárias a elaboração de relatório de visita técnica, antes do exame do pedido de liminar. Após a remessa de Ofício à CSF, de acordo com o magistrado, ocorreu comunicação da comissão orientando a mediação, análise da liminar ou inspeção judicial, que deveria ser decidida pelo próprio juiz.
O magistrado entendeu que não havia necessidade de prévia mediação por se tratar de ação de força nova sobre fato ocorreu há 7 dias. Para o juiz, ficou provado pela Poti Incorporações os requisitos legais para a concessão de liminar. A empresa demonstrou a posse através da certidão de registro imobiliário expedida pela 1ª. CRI (3º Ofício) de Natal, que comprova a propriedade e justo título, além da certidão de regularidade fiscal referente ao IPTU do imóvel. À Justiça, a Poti Incorporações também encaminhou o boletim de ocorrência realizado no mesmo dia da invasão e estudo de massa recente para construção de empreendimento.
“Destaco que o estudo de massa recente se coaduna com o ramo de atividade da parte autora, incorporação imobiliária, e satisfaz o requisito de posse útil, atendendo à função social, sendo suficiente para afastar a alegação de abandono e especulação imobiliária, nesta fase”, disse o magistrado. “Registro, ainda, que restou demonstrada a posse injusta da Ré, uma vez que o esbulho teria ocorrido durante a madrugada, configurando a clandestinidade. No entanto, afasto, no momento, a caracterização de posse violenta, visto que perpetrada apenas contra à coisa”, complementou o juiz.
Na decisão deferindo a liminar, o juiz determinou a reintegração de posse, com prazo de 15 dias úteis para o MLB recorrer da decisão. Contudo, o magistrado deu prazo de 15 dias corridos para a desocupação voluntária, sob pena de cumprimento no modo forçado.
Ainda na decisão, o magistrado determina que o Município efetue o cadastro dos ocupantes e providencie a realocação, fornecendo aluguel social ou outra medida alternativa para efetivar o direito à moradia. Também foi determinado que o Estado seja oficiado para esclarecer se há acordo sobre projeto de construção de casas para a os invasores do terreno privado.