O Poder Judiciário Estadual condenou um homem após tentativa de furto de objetos da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Rio Grande do Norte (FETARN). De acordo com a sentença da 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal, o réu deverá cumprir pena definitiva de um ano e quatro meses de reclusão e seis dias-multa, em regime semiaberto.
Na denúncia do Ministério Público é alegado que, em outubro de 2024, por volta das 3 horas, na Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado, em Natal, o denunciado, a partir do rompimento e destruição de obstáculos, tentou subtrair uma televisão e um ar-condicionado do referido estabelecimento.
No dia dos fatos, os vigilantes chegaram ao local e notaram que a cerca elétrica estava rompida, a porta térrea e uma janela do primeiro andar estavam arrombadas e que o sistema eletrônico de segurança estava danificado. Além do mais, encontraram uma televisão e um aparelho de ar-condicionado separados perto da porta. Desse modo, passaram a inspecionar o local, encontrando o acusado na cobertura, escondido entre duas caixas d´água.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que os fatos contidos na denúncia descrevem o crime de furto qualificado com o rompimento de obstáculo em sua forma tentada. “Considerando a natureza específica dos elementos que caracterizam o crime de furto, este não se consumou porque o agente teve a conduta interrompida pela ação do segurança da empresa, impedindo que o seu objetivo de obter algum bem patrimonial fosse alcançado. Isso evidencia a tentativa descrita nos autos, uma vez que a consumação somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente, conforme estabelece o artigo 14 do Código Penal Brasileiro”, explicou.
Além disso, a juíza destacou que, segundo depoimentos colhidos e corroborado pela confissão do denunciado, ficou claro que houve o rompimento de obstáculo. “Desse modo, pelas provas que os autos evidenciam em desfavor do acusado, a ele se impõe um juízo de condenação, evidenciando-se que cometeu o crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, em sua forma tentada”, comentou Lena Rocha.
Desse modo, a magistrada ressaltou que as provas produzidas são evidentes para atribuir a autoria do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, em sua forma tentada, em desfavor do réu. “Cabe a este Juízo proceder às avaliações das condutas por ele praticadas, para fixação da pena privativa de liberdade, que o crime destina, provando-se a materialidade e a autoria, nos autos”, ressalta.