DECISÕES JUDICIAIS - Mantida decisão que condena empresa de telefonia a indenizar cliente por cobranças indevidas

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma empresa de telefonia, que opera nacionalmente, após realizar cobrança indevida a uma cliente que foi induzida ao erro durante a contratação de um plano telefônico.


De acordo com o processo, analisado sob relatoria do juiz Jessé de Andrade Alexandria, a cliente contratou um plano com o custo de R$ 250,00 mensais. Entretanto, lhe foi omitido o valor real de R$ 434,99 por mês, informado posteriormente por meio de termo de adesão. Por outro lado, a empresa alegou não haver cobrança excedente do valor do plano.

Ao analisar o caso, o magistrado relator do processo destacou as inúmeras tentativas da mulher em solucionar a questão diretamente com a operadora. Além disso, o juiz ressaltou a ausência de comprovação por parte da empresa ré em justificar a cobrança de valor mensal superior ao contratado pela cliente.

“A parte ré limitou-se a alegar ser legítima a celebração nos termos acima mencionados, sem, contudo, apresentar qualquer documento apto a comprovar a regularidade da cobrança de valor mensal bastante superior ao efetivamente ofertado. Com efeito, o contrato não possui o condão de demonstrar a regularidade do ajuste, uma vez que tal documento contém informações completamente diversas do contrato acostado à inicial, com quase total divergência nos dados autorais e, ainda, assinatura flagrantemente diversa”, pontuou o magistrado, que determinou a nulidade do contrato celebrado entre as partes, além como a suspensão de novas cobranças.

Danos Morais

Diante da situação, o juiz Jessé de Andrade Alexandria evidenciou “a frustração e o transtorno enfrentados pela autora”, ultrapassando o mero inadimplemento contratual. Com isso, ficou caracterizado o preenchimento de todos os requisitos configuradores da responsabilidade civil, nos moldes do artigo 927 do Código Civil: comprovação de um ato ilícito praticado pelos demandados; de um dano extrapatrimonial suportado pela autora; e de um nexo causal entre a conduta e o dano.

Portanto, considerando a proporcionalidade em relação à extensão do dano, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
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