DIÁRIO OFICIAL | MPRN disciplina redução de taxas do FRMP para atos notariais e registrais em Parnamirim

Ato normativo alinha a cobrança à Lei Complementar Municipal nº 297/2025, que reduziu provisoriamente a base de cálculo do ITIV e do laudêmio na capital


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicará no Diário Oficial desta terça-feira (21) a Resolução nº 117/2025, que disciplina a aplicação de redução dos emolumentos e taxas destinadas ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP) sobre atos notariais e registrais referentes à transmissão de bens imóveis localizados no município de Parnamirim. A medida, em caráter extraordinário e temporário, acompanha a Lei Complementar Municipal nº 297, de 10 de outubro de 2025, que reduziu a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV).

Com a resolução, o MPRN assegura que os mesmos percentuais de desconto aplicados pela Prefeitura de Parnamirim no ITIV incidam, de forma simétrica, sobre os emolumentos e taxas destinadas ao FRMP. A decisão visa evitar distorções na cobrança e reforçar a coerência normativa entre as esferas municipal e estadual.

De acordo com a norma, as reduções serão válidas apenas para transmissões imobiliárias onerosas realizadas durante o período de vigência da lei municipal, inclusive em caso de prorrogação. Após o término do prazo, os valores voltarão a ser calculados com base integral, conforme previsto na Lei Estadual nº 11.945/2024 e na Resolução nº 102/2023-PGJ/RN.
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