Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN voltaram a julgar uma demanda que envolve delitos de favorecimento à prostituição de adolescente, com extorsão, filmagem e divulgação de cenas de sexo explícito ou pornográfica. Desta vez, o órgão apreciou e deu provimento ao apelo do Ministério Público, que pedia a reforma de uma sentença inicial, já que, dentre outros pontos, existe a descrição do contexto criminoso e a individualização da conduta, o que permite o exercício da ampla defesa. O acusado e outros envolvidos foram denunciados com base nos artigos 158 e 218-B do Código Penal e 240, 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a peça acusatória, entre fevereiro e agosto de 2023, em datas não especificadas, por várias vezes, no Município de Currais Novos, o acusado praticou conjunção carnal com um adolescente, que tinha 16 anos de idade à época dos fatos, mediante oferta e pagamento de dinheiro, submetendo-o à prostituição.
Ainda segundo a denúncia, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, o denunciado produziu vídeos com cenas de sexo explícito com o menor, divulgando-as posteriormente nas redes sociais Instagram e WhatsApp, conforme conjunto probatório acostado nos autos.
Os autos, ainda registram que, em meados de agosto de 2023, o acusado constrangeu a mãe do menor vitimado, solicitando-lhe vantagem econômica de forma indevida, para não publicar os vídeos com os conteúdos sexuais.
“Percebe-se que a precisão das datas é um detalhe que pode ser apurado durante a instrução processual. Além disso, de acordo com o depoimento da vítima na fase investigativa, os abusos ocorreram "por várias vezes", o que reforça a natureza continuada do crime”, destaca o relator.