Feriado nacional cai neste sábado e exige atenção às regras de jornada, compensação, pagamento em dobro e rotinas de folha de pagamento

Este sábado (15/11) marca um dos feriados nacionais mais importantes do calendário brasileiro: o Dia da Proclamação da República. A celebração recorda o episódio de 1889 que encerrou o período monárquico liderado por Dom Pedro II e inaugurou uma nova etapa política no país, baseada no presidencialismo e no federalismo.
Embora muitas pessoas associem a data a um movimento popular, historiadores lembram que a mudança de regime ocorreu por meio de uma articulação militar. O desgaste entre o Exército e o Império vinha crescendo desde a Guerra do Paraguai e se intensificou após a abolição da escravidão, o que afastou parte da elite agrária do governo. A monarquia, isolada, não resistiu à pressão e deu lugar ao governo provisório de Deodoro da Fonseca, que instaurou oficialmente a República.
| O que esperar do calendário de feriados?
A Proclamação da República será o segundo dos três feriados de novembro. Como cai em um sábado, não deve alterar significativamente a rotina da maior parte das empresas. O único feriado do mês que recairá sobre um dia útil é o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro (quinta-feira), reconhecido como feriado nacional desde 2023. O mês abriu com o feriado de Finados, no dia 2.
| Trabalhar no feriado: quando é permitido?
Mesmo sendo feriado nacional, a legislação permite que empresas de setores essenciais funcionem normalmente. Para esses casos, o trabalhador que cumprir jornada no feriado tem direito a:
- Pagamento em dobro;
- Folga compensatória, conforme previsto na CLT.
| E nos pontos facultativos?
Diferentemente dos feriados, pontos facultativos valem apenas para o serviço público. Ou seja:
- Servidores públicos podem receber folga ou compensações;
- Setor privado não é obrigado a suspender atividades e não deve remuneração em dobro.
| Próximos feriados nacionais de 2025
Para planejamento das empresas e escritórios contábeis, seguem as próximas datas nacionais do ano:
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
| Impactos do feriado para folha de pagamento, escalas e obrigações trabalhistas
Para profissionais de contabilidade e departamentos de RH, o feriado de 15 de novembro é mais do que uma data cívica — ele exige atenção às regras de remuneração e controle de jornada. Empresas que operam em setores autorizados a funcionar em feriados precisam verificar previamente convenções e acordos coletivos, já que muitas categorias possuem cláusulas específicas sobre compensação de horas e pagamento dobrado. O descumprimento dessas normas pode gerar passivos trabalhistas e autuações futuras.
Outro ponto importante é o reflexo do feriado no fechamento da folha. Como o 15 de novembro cai em um sábado, a maioria das empresas não deverá registrar alterações significativas, mas setores que trabalham com escalas 12x36, turnos alternados ou jornadas especiais precisarão avaliar como o descanso semanal remunerado será contabilizado. Em casos de trabalho no feriado, a empresa deve prever adicional ou folga compensatória registrada formalmente, evitando conflitos ou dúvidas em auditorias.
Além disso, novembro costuma ser um mês sensível para os cálculos trabalhistas, já que antecede o pagamento da segunda parcela do 13º salário e coincide com períodos de maior demanda no comércio. Organizar antecipadamente escalas, feriados e compensações ajuda contadores a evitar retrabalho e garante maior segurança jurídica às empresas — sobretudo na reta final do ano fiscal.
