CÓDIGO CIVIL | Locadora de carros também responde por acidente causado pelo locatário

O proprietário de um carro é solidariamente responsável pelos danos causados a terceiros em acidentes de trânsito, mesmo que o veículo esteja alugado a um terceiro no momento da colisão. Esse princípio se baseia no entendimento de que o automóvel é um veículo perigoso e que o dono, ao entregá-lo para uso, contribui para a criação do risco, gerando a responsabilidade pelos prejuízos, conforme o artigo 186 do Código Civil.


Locadora tem responsabilidade solidária pelo acidente causado por cliente. | 📷 Divulgação

Com base nessa tese, a juíza Cláudia Thome Toni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Pinheiros, em São Paulo, condenou solidariamente uma locadora de veículos e o locatário, que era o condutor, a ressarcir o autor da ação pelos prejuízos decorrentes de uma colisão traseira.

A locadora, que foi arrolada como corré, havia levantado a preliminar de ilegitimidade passiva. A juíza, contudo, afastou-a e reforçou a fundamentação legal da responsabilidade.

No mérito, a magistrada citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados por culpa do condutor, “pouco importando que ele não seja seu empregado ou preposto”. A decisão também invocou a Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal, que prevê a responsabilidade da locadora nesse tipo de caso.

“Na verdade, além do que dispõem expressamente os artigos 932, III e 933 do CC, absolutamente cabível a condenação da proprietária do veículo que deu causa ao embate, pois, uma vez que o automóvel é considerado veículo perigoso, a sua entrega a quem dele faz mau uso gera a responsabilidade pelos danos causados a terceiros nos termos do artigo 186, do Código Civil”, afirmou a julgadora.

Os réus foram condenados solidariamente a ressarcir o autor em R$ 5,5 mil, valor da franquia do seguro paga por ele. A juíza ressaltou que a locadora poderá, se desejar, cobrar esse valor do locatário em uma ação de regresso.

O escritório Guilherme Pinheiro Advogados representou o autor da ação.

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