O jurista Ives Gandra da Silva Martins se manifestou de forma contrária à proposta de emenda à Constituição (PEC) 42/2023, que dificulta candidaturas de militares nas eleições. O parecer, que classifica o texto como inconstitucional, foi enviado ao Senado nesta terça-feira (6/2).
A PEC aumenta de 10 para 35 anos o tempo de serviço exigido antes que militares das Forças Armadas possam concorrer em eleições sem perder a remuneração.
O senador e ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS) consultou Ives Gandra sobre o tema. Em seu parecer, o jurista argumentou que a PEC pretende “reduzir a nobreza” da função dos militares e torná-los “cidadãos inexpressivos, de segunda categoria”.
Pelas regras atuais, o militar com mais de dez anos de serviço vai para um tipo de inatividade temporária remunerada, chamada de “agregação”, mas pode retornar à ativa se não for eleito. Já aqueles com menos de dez anos são afastados para a reserva não remunerada a partir do deferimento do registro de candidatura.
Já pela proposta do senador Jaques Wagner (PT-BA), apenas militares federais com mais de 35 anos de serviço poderiam passar para a reserva remunerada — situação de inatividade na qual o oficial ou praça continua sendo pago pela União. Abaixo desse tempo de atividade, o militar iria para a reserva não remunerada.
No parecer, Ives Gandra citou o §4º do artigo 60 da Constituição, que proíbe qualquer PEC “tendente a abolir”, dentre outras coisas, os direitos e as garantias individuais. Segundo o jurista, “não há possibilidade de reduzi-los sem que seja ferido drasticamente o direito do indivíduo em uma democracia”.
Um desses direitos é a cidadania. Para ele, a PEC 42/2023 traz “uma imensa diminuição de direitos da cidadania, incompatível com um Estado democrático de Direito”. Isso porque, pela proposta, a simples inscrição para concorrer nas eleições faria o militar perder todos os direitos da carreira (o que inclui remuneração na reserva).
“Tornar o militar, enquanto na ativa, um cidadão amputado na sua ampla cidadania, é macular drasticamente o direito maior que os cidadãos têm, numa real democracia”, assinalou.
De acordo com Gandra, os militares “não são cidadãos de segunda categoria por terem escolhido a carreira das armas” e “não podem ser desconsiderados pela sociedade como párias inúteis no exercício da cidadania, sem direito de concorrer a cargos públicos para servir o país de outra forma, a não ser com perda de direitos adquiridos em sua carreira militar”.
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