SUPREMO TRIBUNAL - Perdemos a Batalha, Não a Guerra! Ainda cabe recurso a condenação de Jair Bolsonaro

Com a condenação impetrada pelo ministro do(STF) Alexandre de Moraes ao ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro nesta quinta-feira(11/9), com um placar de 4x1, sendo os votos favoráveis a sentença de Bolsonaro, os ministros, Alexandre de Moraes(relator da Ação Penal (AP) 2668 sobre tentativa de golpe de Estado), Flávio Dino, Carmem Lúcia e Cristiano Zanin, enquanto o ministro Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente no STF.


Será que o ministro Fux está pavimentando uma revisão do julgamento de Jair Bolsonaro, indo à plenário do Supremo Tribunal para uma nova votação com todos os ministros, já que Bolsonaro não pode, ainda, ser preso definitivamente para cumprimento da pena de 27 anos de reclusão, já que não ouve uma votação unânime para o tal processo penal?

Segundo dados do Regimento Interno do próprio Supremo Tribunal Federal, ainda cabe recurso a condenação de Bolsonaro, haja visto que não houve votação unânime da Primeira Turma, com o voto divergente do ministro Fux.

Veja o que diz o regimento:

O artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) versa sobre os cabimentos dos embargos infringentes, um recurso contra decisões não unânimes do Plenário ou da Turma do STF. As situações que permitem a interposição são, essencialmente, o julgamento procedente da ação penal e o julgamento improcedente de uma revisão criminal.

Conteúdo do Artigo 333 do RISTF:
Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma:
I - que julgar procedente a ação penal;
II - que julgar improcedente a revisão criminal.

Contexto e Interpretação:
Princípio do duplo grau de jurisdição:
O artigo é interpretado em consonância com o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, que garante o direito de recorrer a um tribunal superior contra uma decisão judicial, mesmo que essa decisão não seja considerada unânime.

Controvérsia e Relevância:
A aplicabilidade do artigo foi alvo de debates, com argumentos sobre a sua recepção com a entrada em vigor da Lei 8.038/90, que regula os processos penais no STF.

Então, ainda não é tempo da esquerda brasileira comemorar a prisão e condenação do "CRIMINOSO E GOLPISTA' Jair Bolsonaro, em especial, a turma dos ativistas, militantes do PT e admiradores de Luiz Inácio Lula da Silva.

Mesmo a defesa de Bolsonaro recorrer da decisão para a anulação da sentença ou diminuição da pena, tendo embase do Regimento Interno da Casa, mas vale salientar que há uma luz no fim do túnel para aqueles que almejam a condenação de Jair Bolsonaro, pois o STF pode revogar o seu Regimento Interno.

Entretanto, há limites da autonomia regimental do STF:

Embora tenha força de lei, o Regimento Interno do STF não pode contrariar a Constituição Federal nem suprimir direitos previstos em leis federais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se manifestou sobre esse ponto, defendendo que o direito de defesa, por ser uma garantia constitucional, não pode ser restringido por normas internas.


A guerra não acabou, ainda há tempo de vitória, hoje só foi dado início a uma árdua e gritante guerra entre o Bem e Mal.

Que Deus abençoe o Brasil!

Por Geilson Souto/Blog Du Souto

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