A 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim considerou decreto municipal que cancelou TAC com MPRN inconstitucional
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 001/2013 e do art. 12, VI, da Lei Orgânica de Ceará-Mirim em uma sentença judicial. A decisão da 3ª Vara da Comarca do Município foi proferida em ação civil pública (ACP) e condenou o Município a adotar critérios imparciais e a emitir a autorização a todos os taxistas e moto-taxistas que cumprirem os requisitos previstos em lei. O objetivo é garantir um tratamento isonômico entre os motoristas habilitados.
A partir da decisão, pautada na decisão do STF de que não é mais necessário processo de licitação para concessão de serviço de táxi ou moto-táxi, o município deverá regulamentar os requisitos para que todo e qualquer cidadão que deseje trabalhar como táxi ou moto-táxi obtenha a autorização, sem limite de quantidade de concessões por município e de acordo com critérios objetivos.