O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de reconsideração feito pela Advocacia-Geral da União no âmbito da ação que discute alterações na Lei de Impeachment. Segundo o decano do STF, o requerimento é “manifestamente incabível”.
A AGU apresentou nesta quarta-feira (3/12) uma manifestação solicitando que Gilmar reconsiderasse a decisão que estabeleceu que apenas a Procuradoria-Geral da República pode oferecer denúncias contra ministros da corte.
Para Gilmar, porém, ainda que a AGU tenha sido oficiada para apresentar sua posição sobre o tema, as partes não podem criar “meios impugnativos atípicos”.
“Nesse cenário, fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão”, escreveu o ministro.
Na decisão desta quinta, o decano reforçou os argumentos que embasaram a medida cautelar da véspera. Além da prerrogativa exclusiva da PGR para as denúncias, o ministro determinou que o quórum mínimo de votação para a abertura de processo de impeachment de magistrados do STF no Senado deve ser qualificado (dois terços).
Ele também suspendeu os trechos da norma que permitiam responsabilização ou instauração de processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito de suas decisões. Nesses dois últimos pontos, a AGU concordou com o entendimento de Gilmar.
“Conforme pontifiquei em tal ato decisório, a submissão dos magistrados dos Tribunais Superiores a um regime de responsabilização incompatível com o texto constitucional representa um grave comprometimento da independência judicial, o que denota a extrema urgência de que se reveste a medida”, disse o magistrado.
“Desse modo, tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional.”
A decisão de Gilmar será analisada pelo Plenário da corte em sessão virtual que ocorrerá entre os dias 12 e 19 deste mês.
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