"Primeiramente é preciso responder que a obrigação da pensão não pode ser suspensa unilateralmente, seja por qual motivo for", explica Raquel Neves.
Sabemos que a crise causada pela pandemia da covid-19 tem
influenciado inúmeras reflexões jurídicas que vão além da área da saúde.
Os
impactos econômicos têm causado uma série de efeitos colaterais, até então
incalculáveis. Dentre as quais,
encontra-se uma preocupação sobre a obrigação de prestar alimentos.
Diante
do quadro de desemprego, suspensão de contrato de trabalho, diminuição
salarial, ou mesmo suspensão total de qualquer renda, como o devedor deverá agir em relação
a pensão alimentícia?
Será possível suspender o pagamento dos alimentos e não sofrer
as consequências pela inadimplência?
Primeiramente é preciso responder que a obrigação da pensão não pode ser
suspensa unilateralmente, seja por qual motivo for.
É preciso, antes de qualquer conduta, fazer uma análise mais
profunda de como é possível rever a obrigação alimentar uma vez que não pode se
deixar de lado o direito constitucional daqueles que necessitam da pensão para
sobreviver, está ai a necessidade de procurar um escritório que possa te
amparar nesse momento, seja você devedor da pensão ou recebedor.
Por
conta disso, o pagamento da pensão alimentícia é irrenunciável e não pode o devedor deixar de
pagar a pensão nem mesmo por motivo de desemprego ou
superioridade da capacidade financeira do outro genitor.
Nesse caso, existe a possibilidade prevista em lei para que
revise o valor da pensão e altere a sentença que fixou os alimentos em razão da
mudança na situação financeira, seja do alimentado, ou do alimentante.
Dessa
forma, pode o devedor da
pensão pedir revisão para diminuir o valor da pensão, desde
que comprovadamente demonstrado a necessidade;
No
mesmo sentido, a lei também prevê que havendo necessidade do alimentado
(recebedor da pensão) poderá
da mesma forma requerer a revisão do valor pago de pensão e solicitar a
majoração (aumento) do valor da pensão.
A crise provocada pela pandemia do novo coronavírus afeta
negativamente a vida econômica de milhares famílias que, sem emprego ou
diminuição salarial, vêm enfrentando sérias dificuldades em manter o próprio
sustento, afetando tanto aquele que recebe alimentos, quanto o que paga.
Em vista disso, surgem muitas dúvidas a respeito da
possibilidade de suspender ou aumentar o valor da pensão enquanto perdurar a
crise.
No mesmo sentido, existem inúmeras situações que podem gerar a
necessidade de um aumento no valor da pensão, seja ela uma doença, um
tratamento, ou até mesmo a melhora na qualidade de vida de quem paga.
Assim, caso tenha alguma dúvida sobre a ação de revisão de
alimentos, seja você pagador ou recebedor da pensão, procure um advogado de sua
confiança para saber sobre os seus direitos.
📷 Amanda Patussi Emerich /Jusbrasil
Por Raquel Neves Castro