TRABALHO - Como calcular hora extra de forma simples? Entenda

Você trabalha no modelo CLT e quer saber como calcular hora extra? Continue a leitura e entenda!


Apesar de a hora extra ser um termo bem comum no meio de quem trabalha com carteira assinada, muitas pessoas ainda têm dificuldade de entender como funciona todo cálculo por trás.

Pensando nisso, separamos tudo o que você precisa saber sobre a hora extra:

• O que é e como funciona a hora extra?
• Quais são os tipos?
• Diferenças entre ela e o banco de horas
• E como calculá-la sem erros

Continue a leitura abaixo e entenda de uma vez por todas!

O que é hora extra?

A hora extra nada mais é do que o período que o funcionário trabalha além da sua jornada de trabalho estabelecida na lei.


De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por exemplo, a jornada de trabalho é de 8 horas por dia e 44 horas semanais.

Neste caso, quando o trabalhador ultrapassa essa jornada, já é considerado hora extra.

No entanto, vale lembrar que existe uma tolerância e a hora extra só é contabilizada a partir de 10 minutos diários além da jornada convencional.

Ou seja, se o colaborador trabalhar até 10 minutos além do horário normal, isso não gera pagamento a mais no salário dele.

Outro ponto importante é que, segundo a legislação brasileira, o funcionário só pode fazer, no máximo, 2 horas extras diurna por dia.

De forma geral, isso significa que, quando o trabalhador faz hora extra, ele deve ser compensado financeiramente pelo tempo a mais que está exercendo sua função.

Tipos de hora extra

Confira quais são os tipos de hora extra mais comuns no ambiente de trabalho:


Hora extra diurna
O tipo mais comum de hora extra é a diurna, que é referente aos profissionais que excedem a jornada habitual de trabalho em período diurno durante a semana.

O valor da hora extra, neste caso, corresponde a 50% do valor da hora normal que é trabalhada.

Exemplo: se a hora normal de trabalho equivale a R$ 50, isso significa que 50% desse valor corresponde a R$ 25.

Hora extra noturna
Enquanto isso, a hora extra noturna refere-se à jornada de trabalho realizada entre às 22h e 5h do dia seguinte.

De acordo com a CLT, além do adicional de 50% da hora extra comum, o trabalhador também recebe 20% a mais sobre o valor da hora normal.

Hora extra aos domingos e feriados
Conforme diz a legislação, trabalhos realizados aos domingos e feriados devem ser remunerados com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal de jornada, ou seja: pagamento em dobro.

Como calcular hora extra? Veja o passo a passo

Como vimos na seção logo acima, existem algumas categorias de hora extra e cada uma tem sua especificidade na hora de calcular.

Mas, no geral, o cálculo é feito com base no valor da hora normal. Para descobrir isso, basta dividir seu salário pela quantidade de horas que você trabalha mensalmente.

Confira o exemplo a seguir:

Caio ganha R$ 3 mil por mês e trabalha 44 horas por semana, o que equivale a 220 horas por mês. Neste caso, o valor da hora normal dele é de R$ 13,64.

• R$ 3.000 ÷ 220 horas = R$ 13,64

Agora vamos ver como é feito o cálculo da hora extra:

Hora extra diurna
• Valor da hora normal x 1,5 = valor da hora extra de 50%
• R$ 13,64 x 1,5 = R$ 20,46

Com este valor, basta multiplicar pela quantidade de horas extras que você trabalhou.

| Exemplo: R$ 20,46 x 2 horas = R$ 40,92

Hora extra noturna
• Valor da hora normal x 1,2 = adicional noturno de 20%
• Adicional noturno de 20% x 1,5 = valor da hora extra noturna
• R$ 13,64 x 1,2 = R$ 16,36
• R$ 16,36 x 1,5 = R$ 24,55

Por fim, o funcionário deve multiplicar a quantidade de horas extras trabalhadas pelo valor da hora extra noturna.

| Exemplo: R$ 24,55 x 2 horas extras: R$ 49,10

Hora extra aos domingos e feriados
• Valor da hora normal x 2 = valor da hora extra de 100%
• R$ 13,64 x 2 = R$ 27,28

Depois disso, você deve multiplicar o valor da hora extra pela quantidade de horas a mais que exerceu sua função.

| Exemplo: R$ 27,28 x 2 horas extras = R$ 54,56

DSR sobre horas extras: como é feito o cálculo?

O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Ele garante que, mesmo durante a folga semanal, o funcionário será compensado pelo descanso.

Quando o trabalhador realiza hora extra no mês, o cálculo do DSR deve incluir esse período.

Para fazer o cálculo, basta seguir as etapas abaixo:

1. Some as horas extras feitas no mês
2. Divida o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês
3. Em seguida, multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados

Exemplo:

Júlia realizou 10 horas extras no mês com 24 dias úteis, 5 domingos e 1 feriado. O valor da hora extra dela é de R$ 30,67.

1. 10 horas extras x R$ 30,76 = R$ 306,70
2. R$ 306,70 ÷ 24 = R$ 12,77
3. R$ 12,77 x 6 = R$ 76,62

Ou seja: o valor do DSR sobre as horas extras de Júlia será de aproximadamente R$ 76,62.

Qual o valor da hora extra de um salário mínimo?

Utilizando o salário mínimo de 2025 como base, que é de R$ 1.518,00, basta dividir esse valor pela jornada padrão de 220 horas mensais para achar o valor da hora normal. Veja:

• R$ 1.518,00 ÷ 220 = R$ 6,90

Após descobrir o valor normal da hora trabalhada, é possível fazer o cálculo do tipo de hora extra. Confira abaixo:



Como somar as horas extras?

Após fazer o cálculo das horas extras, o próximo passo é multiplicar o valor pelas horas trabalhadas a mais. Veja o exemplo abaixo:

1. Calcule o valor da hora normal
Fernanda recebe um salário bruto de R$ 2 mil e a carga do seu trabalho é de 220 horas mensais. Com isso, ela deve fazer o seguinte cálculo para encontrar o valor da hora normal:

• R$ 2.000,00 ÷ 220 = R$ 9,09

2. Calcule o valor da hora extra
Depois disso, para saber o valor da hora extra diurna, basta multiplicar o resultado por 1,5 (equivalente a 50%):

• R$ 9,09 x 1,5 = 13,63

Ou seja, o valor da hora extra em dia útil é igual a R$ 13,65.

No entanto, se ela trabalhar em domingos ou feriados, o cálculo é um pouco diferente. Neste caso, temos que considerar 100%:

• R$ 9,09 x 2 = R$ 18,18

Isso significa que, se Fernanda trabalhar aos domingos ou feriados, o valor da hora extra será maior (R$ 18,18).

3. Some o valor das horas extras
Por fim, basta somar o valor das horas extras:

Se a Fernanda trabalhou 2 horas extras em dias úteis e 4 horas extras em um domingo, basta multiplicar:

• R$ 13,63 x 2 = R$ 27,26 (referente a hora extra comum)
• R$ 18,18 x 4 = R$ 72,72 (referente a hora extra trabalhada aos domingos)
• R$ 27,26 + R$ 72,72 = R$ 99,98

→ Salário final = R$ 2.000,00 + R$ 99,98 = R$ 2.099,98

Sou obrigado a fazer hora extra?

O trabalhador formal não é obrigado a fazer hora extra caso essa situação não tenha sido previamente acordada com a empresa em seu contrato.

No entanto, em alguns casos, como força maior e desastres naturais, a realização de hora extra se torna obrigatória, conforme prevê o artigo 61 da CLT.

Já no caso do trabalhador que opte por fazer hora extra, é importante lembrar que ela não pode ultrapassar duas horas diárias.

Qual a diferença entre hora extra e banco de horas?

A principal diferença entre hora extra e banco de horas é a forma como o tempo trabalhado a mais é compensado:

• Hora extra: é paga junto com o salário do trabalhador e refere-se ao tempo que o funcionário trabalhou a mais do que sua jornada comum
• Banco de horas: permite acumular horas para serem compensadas com folgas ou jornadas reduzidas em algum determinado dia.


Quer saber como calcular suas horas extras com um profissional ou outros serviços, fale com a Prescofil Assessoria Contábel.


Por Gustavo Garcia/BMG

Postagem Anterior Próxima Postagem